O QUE É O SISTEMA DE COMPRA PROGRAMADA ? , É o sistema em que a SOBRANEG através do programa Reluzir , auxilia o associado a adquirir seu bem , onde pode programar sua retirada de acordo com os termos do contrato de adesão.
COMO FUNCIONA O SISTEMA ? :
O sistema de compra programada ou micro consorcio nacional , tem a sua função em auxiliar a pessoa na aquisição de um bem , seja casa , eletro-domésticos , automóveis , viagens e jóias etc.
O associado escolhe o bem , em nosso caso uma joia , seja uma um par de aliança , uma corrente , ou la o que seja , então o consultor lhe dará as opções de aquisição daquele bem especifico , as opções de aquisição poderá ir ate uma quantidade de parcelas , digamos que o mesmo adquiriu pelo SCP uma corrente de ouro 18k com 6mm de espessura e 70cm no valor de R$ 15.860,00 então ele pode escolher quitar esse bem em até 60 meses cujo a mensalidade será de R$ 234,34 , o mesmo recebera um contrato de adesão onde devera reconhecer firma , e um carnê com o valor da adesão e o valor da mensalidade , bem como copia do estatuto social , copia do regimento interno .
O associado devera pagar mensalmente ininterruptamente , caso o mesmo não atrase as parcelas , não fique inadimplente o mesmo receberá o bem ao completar 35 parcelas pagas .
Ao receber o bem por antecipação o mesmo continuará pagando as parcelas restantes até a quitação , onde assim fazendo receberá um certificado de quitação do bem.
Como no consórcio oficial , a venda programada também goza do privilégio do sorteio , onde será sorteado o numero do contrato do participante associado , isso poderá ocorrer nas primeiras Assembleias , onde ao receber o privilégio de ter o seu contrato sorteado e receber o produto , bem antes da metade do plano contratado.
A caso o associado queira receber com brevidade o bem adquiri , porá faze-lo por meio de antecipações de mensalidades onde o mesmo poderá quitar em quatro , seis , ou mais vezes , a menos do prazo que contratou.
Diferente de tudo o participante inadimplente não terá o contrato rescindido e com a perda dos valores pagos , e sim terá o contrato rescindido e terá os valores pagos devolvidos , sendo descontado , as taxas sociais , onde o associado poderá ingressar em outro grupo com valor menor que o que participava , ou poderá retornar ao grupo , de acordo com as normas vigentes.
A transferência de titularidade , poderá ser feita de associado para associado ou de associado para o não associado , onde o mesmo deverá arcar com os compromissos sociais.
Vê como é simples adquirir um bem valioso e poder realizar o seu sonho dourado , basta para isso solicitar um consultor , através de formulário de contatos neste site , e participar do maior programa de distribuição de bens do Brasil.
O QUE VOCÊ ESTA ESPERANDO ......VENHA PARA NOSSA CASA !!!
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